ASSOCIAÇÃO DR. MANUEL LUCIANO DA SILVA

INSTITUIÇÃO CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS COM ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA (Declaração 47/2005, Diário da República 45 - II Série, 4 de Março de 2005)

A IMPORTÂNCIA DOS PORTUGUESES NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE


INÍCIO

ASSOCIAÇÃO

SÓCIOS POR NÚMERO

SOCIOS POR NOME

ESTATUTOS

REGULAMENTO INTERNO

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

UTILIDADE PÚBLICA

BALANÇOS ANUAIS

RELATÓRIOS DE ACTIVIDADE

CONSELHO CONSULTIVO

CONSELHO FISCAL

MESA DA ASSEMBLEIA

DIREÇÃO

CONTACTOS

ESTATUTOS

( DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS

DO ARTIGO SESSENTA E QUATRO DO CÓDIGO DO NOTARIADO )

ARTIGO 1º

A Associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO DR. MANUEL LUCIANO DA SILVA, com sede no lugar de Cavião, freguesia de S. Pedro de Castelões, concelho de Vale de Cambra e durará por tempo indeterminado a contar desta data.

ARTIGO 2º

A Associação tem como fim e por objecto realizar, promover e patrocinar acções de carácter cultural, histórico, científico e educativo, predominantemente na região em que se insere, nos domínios dos direitos humanos, da ciência, das relações internacionais e da cooperação, vocacionada para a obtenção do estatuto de "instituição de utilidade pública".

ARTIGO 3º

1. São corpos sociais da Associação: - A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Os órgãos da Associação são eleitos pelo período de dois anos, na Segunda Assembleia Geral Ordinária do respectivo ano.

ARTIGO 4º

A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.

ARTIGO 5º

A Direcção é composta por cinco associados, e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, reunindo-se sempre que necessário.

ARTIGO 6º

O Conselho Fiscal é composto por três associados, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios.

ARTIGO 7º

Os corpos sociais serão compostos pelos associados fundadores e associados supervenientes. Os associados fundadores são os outorgantes da escritura e os supervenientes aqueles que forem admitidos posteriormente.

ARTIGO 8º

A admissão ou exclusão de associados é da competência da Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.

ARTIGO 9º

A representação e vinculação da Associação, em juízo e fora dele, é efectuada:

a) pela assinatura de dois directores;

b) pela assinatura de apenas um director, se a Direcção, para o efeito, lhe tiver conferido, por delegação, os necessários poderes;

c) pela assinatura de um director e de procurador, dentro dos limites da respectiva procuração;

d) pela assinatura de um procurador constituído para a prática de acto certo e determinado;

e) os actos de mero expediente podem ser sempre praticados por um só director;

f) além de outros é considerado acto de mero expediente o endosso de quaisquer títulos de crédito para depósitos em contas bancárias da Associação.

ARTIGO 10º

1. Consideram-se receitas da Associação, as resultantes das suas actividades, da jóia e quotização estabelecida para os associados, das atribuições patrimoniais dos associados ou de terceiros, nomeadamente o produto de heranças, legados e doações. Do apoio financeiro concedido pelo Estado , por qualquer outra Instituição Pública ou Privada e outros donativos.

2. São despesas da Associação aquelas que foram determinadas ou autorizadas pela Direcção no cumprimento do orçamento e plano aprovados.

ARTIGO 11º

1. O património é constituído por todos os bens adquiridos ou oferecidos à Associação.

2. A Direcção não pode alienar ou onerar o património, no seu todo ou em parte, sem prévia autorização da Assembleia Geral.

ARTIGO 12º

A Associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas disposições da lei aplicáveis e pelas normas do regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral no prazo máximo de sessenta dias.

N  40º 49’ 21" - W  8º 22’ 48" | info@lucianodasilva.com

¤ 256 425 966 | CAVIÃO, 3730-047 VALE DE CAMBRA

© MUSEU BIBLIOTECA DR. MANUEL LUCIANO DA SILVA

ACESSO GRÁTIS E ENTRADA LIVRE EM TODOS OS ESPAÇOS

WI-FI SPOT DE INTERNET, GALERIA, BIBLIOTECA, VIDEOTECA

"MUSEU COLON",  "PEDRA DE DIGHTON"  E  "CASA-MUSEU"